Corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, formação de quadrilha, evasão de divisas. Com o maior respeito aos ínclitos e sábios ministros do TST, mas para o leigo-eleitor passa a impressão de que ainda falta algum artigo nesse listão. Qual será? O artigo 173? Se aplica a estelionato eleitoral? Algum rábula barbudo pode ajudar a esclarecer essa dúvida atroz?